TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019
8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 25/19, de 9 de janeiro de 2019 – Confirma decisão sumária na parte em que não conheceu do objeto do recurso quanto a duas questões de inconstitucionalidade e não julgou inconstitucional a norma derivada do artigo 188.º, n.º 6, alínea c) , do Código de Processo Penal, interpretada «no sentido de que é admissível a destruição «inaudita altera parte» de escutas telefónicas ( rectius , dos suportes onde se encontram essas escutas telefóni- cas), quando isso ocorre depois da cessação do segredo interno e contra a vontade expressa de arguido que tenha manifestado interesse em examiná-las antes do trânsito em julgado da decisão de destruição». 221 Acórdão n.º 46/19, de 23 de janeiro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma do arti- go 287.º, n. os 2 e 3, do Código de Processo Penal, com o sentido de que não é admissível a formulação de um convite ao aperfeiçoamento do requerimento para a abertura da instrução apresentado pelo arguido, que não contenha algum ou alguns dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 287.º do Código de Processo Penal. 257 Acórdão n.º 47/19, de 23 de janeiro de 2019 – Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da Repú- blica Portuguesa, a norma contida na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, no segmento que estabelece o limite mínimo de coima apli- cável às pessoas coletivas, por infração negligente ao disposto no n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma. 271 Acórdão n.º 48/19, de 23 de janeiro de 2019 – Não conhece a questão de constitucionali- dade relativa ao artigo 103.º, n.º 3, do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), na dimensão segundo a qual, para os efeitos do tipo legal de crime de fraude fiscal, não se faz diferenciação entre a hipótese de o regime normal de IVA do sujeito passivo ser trimestral e a hipótese de o mesmo ser mensal, não julga inconstitucional o artigo 103.º, n.º 3, do RGIT, na parte em que estabelece que, para os efeitos do tipo legal de crime de fraude fiscal, «os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária». 289 Acórdão n.º 49/19, de 23 de janeiro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma extraída da cláusula 68.ª, alínea b) , do Contrato Coletivo de Trabalho entre a APHP – Associação Por- tuguesa de Hospitalização Privada e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2010), quando interpretada no sentido de que devem ser integrados na categoria profissional de auxiliar de ação médica especialista os trabalhadores oriundos da categoria de empregada de enfermaria, bloco operatório, esterilização e auxiliar de hemodiálise que, à data de entrada em vigor do contrato coletivo de trabalho, reuniam o requisito referente à antiguidade. 305
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