TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

746 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 240/19, de 23 de abril de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 241/19, de 23 de abril de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 242/19, de 23 de abril de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por o tribunal recorrido não ter procedido à desaplicação de norma com fundamento em ilegalidade. Acórdão n.º 243/19, de 23 de abril de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 244/19, de 23 de abril de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 245/19, de 23 de abril de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 246/19, de 23 de abril de 2019 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 128/19. Acórdão n.º 247/19, de 23 de abril de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária de não conheci- mento do recurso, por não se verificar um mero lapso de escrita na identificação da norma objeto do recurso de constitucionalidade. Acórdão n.º 248/19, de 23 de abril de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 249/19, de 23 de abril de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 250/19, de 23 de abril de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa.

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