TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

745 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 227/19, de 17 de abril de 2019 (2.ª Secção): Decide, após exame das listas de candidatos apresentadas à eleição para o Parlamento Europeu, a realizar a 26 de maio de 2019, mandar notificar a man- datária de candidatura para suprir irregularidades verificadas em lista de candidatos, e a Secretaria-Geral do MAI para que encaminhe pedido de informação à entidade designada como ponto de contacto de Estado- -membro de nacionalidade de candidato. Acórdão n.º 228/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Decide admitir todas as listas de candidatos apresentadas pelos partidos e coligações e mandar afixar à porta do edifício do Tribunal as listas admitidas. Acórdão n.º 230/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 231/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 232/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 110/19. Acórdão n.º 233/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 234/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 235/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 236/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Indefere a reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, qualquer questão de ilegali- dade de norma. Acórdão n.º 237/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 238/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 239/19, de 23 de abril de 2019 (1.ª Secção): Decide determinar transitado em julgado o Acórdão n.º 671/18 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos.

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