TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019
744 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 212/19, de 28 de março de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional a norma que determina que o regime jurídico aplicável a um pedido de aposentação volun- tária que não dependa de verificação de incapacidade é o decorrente da lei em vigor na data em que é profe- rido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, decorrente da interpretação do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. Acórdão n.º 213/19, de 28 de março de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 214/19, de 2 de abril de 2019 (2.ª Secção): Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes” adote a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar no ano de 2019. (Publicado no Diário da República , II Série, de 22 de abril de 2019.) Acórdão n.º 215/19, de 2 de abril de 2019 (2.ª Secção): Decide nada haver que obste a que a coli- gação constituída entre o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), constituída com a finalidade de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2019, utilize a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP – PEV” e o símbolo que consta do anexo ao presente Acórdão. (Publicado no Diário da República , II Série, de 22 de abril de 2019.) Acórdão n.º 222/19, de 11 de abril de 2019 (2.ª Secção): Defere o requerimento de anotação da coligação “Castro Marim + Humano”, entre o PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA – PPD/PSD e o CDS – Partido Popular CDS/PP, com o objetivo de concorrer às eleições intercalares autárquicas para a Câmara Municipal de Castro Marim, a realizar em 2 de junho de 2019. (Publicado no Diário da República , II Série, de 7 de maio de 2019.) Acórdão n.º 223/19, de 11 de abril de 2019 (2.ª Secção): Decide nada haver que obste a que a coli- gação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) adote a denominação “BASTA!”, a sigla “PPM.PPV/CDC” e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no dia 26 de maio de 2019. (Publicado no Diário da República , II Série, de 6 de maio de 2019.) Acórdão n.º 224/19, de 11 de abril de 2019 (Plenário): Não admite recurso para o Plenário do Acór- dão n.º 220/19, que decidiu «indeferir o requerimento de anotação da coligação “Força Cívica”, entre o PARTIDO DA TERRA – MPT e o partido NÓS, CIDADÃOS!, com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no ano de 2019». (Publicado no Diário da República , II Série, de 6 de maio de 2019.) Acórdão n.º 225/19, de 15 de abril de 2019 (1.ª Secção): Manda afixar cópias das listas apresentadas às eleições para o Parlamento Europeu e fixa a data para o sorteio das mesmas listas. Acórdão n.º 226/19, de 16 de abril de 2019 (1.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 141/19.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=