TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019
742 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 191/19, de 27 de março de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 192/19, de 27 de março de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 193/19, de 27 de março de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 194/19, de 27 de março de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 195/19, de 27 de março de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 196/19, de 27 de março de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada prévia e adequadamente, perante o tribunal recorrido, uma questão de constitucionalidade de natureza normativa, e por o enunciado normativo formulado pelos recorrentes não constituir ratio decidendi da decisão recorrida. Acórdão n.º 197/19, de 27 de março de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 198/19 e 199/19, de 27 de março de 2019 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 200/19, de 27 de março de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 201/19, de 27 de março de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por inutilidade e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 202/19, de 27 de março de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por extemporaneidade.
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