TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019
740 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 158/19, de 13 de março de 2019 (2.ª Secção): Decide ter por verificado o impedimento de uma juíza do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 162/19, de 13 de março de 2019 (2.ª Secção): Decide indeferir o pedido de escusa for- mulado pela Relatora. Acórdãos n. os 163/19 e 164/19, de 13 de março de 2019 (2.ª Secção): Não conhecem dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 165/19, de 14 de março de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos ordinários. Acórdão n.º 166/19, de 14 de março de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 167/19, de 14 de março de 2019 (3.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 15/19. Acórdão n.º 168/19, de 14 de março de 2019 (3.ª Secção): Indefere pedido de retificação da Decisão Sumária n.º 813/18, indefere pedido de reforma quanto a custas de despacho do relator e não admite, por extemporaneidade, reclamação para a conferência da decisão sumária n.º 813/18. Acórdão n.º 169/19, de 14 de março de 2019 (3.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 14/19. Acórdão n.º 171/19, de 14 de março de 2019 (3.ª Secção): Decide ter por verificado o impedimento de um Juiz do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 172/19, de 14 de março de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 173/19, de 14 de março de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 174/19, de 19 de março de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 175/19, de 19 de março de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por o tribunal recorrido não ter procedido à efetiva desaplicação da alegada norma incons- titucional.
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