TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019
739 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 147/19, de 12 de março de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 148/19, de 12 de março de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 149/19, de 12 de março de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 150/19, de 12 de março de 2019 (1.ª Secção): Defere a reclamação apresentada, deter- minando o recebimento do recurso, tendo por objeto a norma contida no artigo 79.º, n.º 1, do Código Penal, interpretado no sentido de, perante continuação criminosa, a determinação do regime jurídico-penal aplicável operar por referência à data do último facto integrante da continuação, independentemente de esta integrar fatos anteriores de maior gravidade. Acórdão n.º 151/19, de 13 de março de 2019 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 39/19. Acórdão n.º 152/19, de 13 de março de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 153/19, de 13 de março de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária e procede à aplicação de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação. Acórdão n.º 154/19, de 13 de março de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 155/19, de 13 de março de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 156/19, de 13 de março de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 157/19, de 13 de março de 2019 (2.ª Secção): Defere requerimento de arguição de nuli- dade, por falta de fundamentação, que é sanada.
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