TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

737 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 119/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 120/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Defere reclamação, admitindo o recurso e notificando o recorrente para alegações. Acórdão n.º 121/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 122/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 37/19. Acórdão n.º 123/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 124/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária por não se verificar contrariedade entre ato legislativo e parâmetro normativo contido em convenção internacional; indefere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 854/18. Acórdão n.º 125/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 126/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 127/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 128/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 129/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acór- dão n.º 483/18. Acórdão n.º 131/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Manda notificar o recorrente para, que- rendo, se pronunciar sobre a eventualidade de não conhecimento do recurso. Acórdão n.º 132/19, de 21 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Decide indeferir o pedido de escusa formulado pelo Relator.

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