TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

736 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 103/19, de 19 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 106/19, de 19 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 107/19, de 19 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 109/19, de 19 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de falsidade, consi- dera transitado em julgado o Acórdão n.º 56/19 e determina que seja aberta conclusão à relatora nos autos principais. Acórdão n.º 110/19, de 19 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 111/19, de 19 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por inutilidade (dupla fundamentação). Acórdão n.º 112/19, de 19 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 113/19, de 19 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por intempestividade, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 114/19, de 19 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Decide determinar transitado em julgado o Acórdão n.º 399/18 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 115/19, de 19 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acór- dão n.º 655/18. Acórdão n.º 116/19, de 19 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere “reclamação para o Presidente do Tribunal Constitucional” do Acórdão n.º 671/18, que indeferiu a reclamação apresentada de decisão de não admissão do recurso. Acórdão n.º 117/19, de 19 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 221/18. Acórdão n.º 118/19, de 20 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação, mantendo-se a decisão de não admissão de recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional.

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