TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

735 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 86/19, de 6 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 88/19, de 6 de fevereiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do relator que decidiu dar por transitada em julgado decisão sumária. Acórdão n.º 91/19, de 6 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 44.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004, de 29 de junho, interpretada no sentido de que o apoio judiciário não pode ser requerido após o trânsito em julgado da decisão condenatória e apenas confere ao respetivo beneficiário a dispensa do pagamento de encargos com o processo originados após a sua concessão. Acórdão n.º 92/19, de 6 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por intempestividade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 93/19, de 6 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Decide determinar transitados em julgado os Acórdãos n. os 533/18 e 36/19 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos; julga improcedentes as nulidades requeridas. Acórdão n.º 94/19, de 6 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 623/18. Acórdão n.º 95/19, de 6 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Decide determinar transitado em julgado o Acórdão n.º 37/19 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 96/19, de 6 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Decide determinar transitado em julgado o Acórdão n.º 39/19 e que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdãos n. os 97/19 e 98/19, de 6 de fevereiro de 2019 (2.ª Secção): Indeferem reclamações de despa- chos do Relator que ordenou o prosseguimento dos autos, por as reclamações para a conferência de decisões sumárias não terem sido tempestivamente apresentadas. Acórdão n.º 100/19, de 13 de fevereiro de 2019 (Plenário): Nega provimento a recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições. (Publicado no Diário da República , II Série, de 20 de março de 2019.) Acórdão n.º 101/19, de 19 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 102/19, de 19 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa.

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