TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

734 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 71/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 590/18. Acórdão n.º 72/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 611/18. Acórdão n.º 75/19, de 5 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 76/19, de 5 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 77/19, de 5 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 78/19, de 5 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 599/18. Acórdão n.º 79/19, de 5 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recor- rida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 81/19, de 5 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 82/19, de 5 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 83/19, de 5 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 84/19, de 5 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada Acórdão n.º 85/19, de 5 de fevereiro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, qualquer questão de ilegalidade ou inconstitucionalidade de norma.

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