TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019
733 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 58/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdãos n. os 59/19 e 60/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 61/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 62/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 63/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 64/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 65/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por as dimensões normativas julgadas inconstitucionais no âmbito dos Acórdãos do Tribunal Constitucional indicados pelo reclamante não corresponderem ao critério normativo em que se sustentou a ratio decidendi da decisão recorrida. Acórdão n.º 66/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 401/18. Acórdão n.º 67/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 68/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 619/18. Acórdão n.º 69/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere arguição de irregularidade do Acórdão n.º 681/18. Acórdão n.º 70/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada.
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