TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019
732 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 43/19, de 23 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no segmento que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação. Acórdão n.º 44/19, de 23 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 45/19, de 23 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 638/18 e procede à sua reforma na parte respeitante à condenação em custas. Acórdão n.º 50/19, de 23 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de outubro, quando interpretada no sentido de per- mitir a realização de inspeções ao domicílio de qualquer pessoa, sem o seu consentimento, nos termos e para os efeitos do referido diploma, ainda que sem a dispensa de prévio mandado judicial. Acórdão n.º 52/19, de 23 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, no segmento em que, atribuindo carácter meramente interpreta- tivo ao n.º 7 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aditado pelo artigo 152.º da mesma Lei, determina a aplicabilidade, em anos fiscais anteriores a 2016, da norma do mesmo n.º 7, em conjugação com a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º, do referido Código, na redação dada pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro, com o sentido de que a isenção de imposto do selo não abrange as comissões de gestão cobradas pelas socie- dades gestoras aos fundos de pensões por elas geridos. Acórdão n.º 53/19, de 23 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, apro- vado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na parte que determina a extinção do contrato de trabalho de que seja titular o trabalhador de uma sociedade, que venha a ser designado administrador dessa sociedade antes de decorrido um ano desde a celebração do contrato. Acórdão n.º 54/19, de 23 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 55/19, de 23 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do relator, que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 56/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Indefere o pedido de suspeição requerido. Acórdão n.º 57/19, de 25 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Não conhece da ação de impugnação da omissão de decisão da Mesa do Congresso do partido Nós Cidadãos quanto à marcação e convocação de uma reunião extraordinária desse órgão. (Publicado no Diário da República , II Série, de 12 de março de 2019.)
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