TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

729 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2019 não publicados no presente volume Acórdão n.º 1/19, de 8 de janeiro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 2/19, de 8 de janeiro de 2019 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 3/19 e 4/19, de 8 de janeiro de 2019 (2.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão do recurso, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 5/19, de 8 de janeiro de 2019 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 575/18. Acórdão n.º 6/19, de 8 de janeiro de 2019 (2.ª Secção): Indefere arguição dos vícios de inexistência e de nulidade insanável do Acórdão n.º 576/18. Acórdãos n. os 8/19 e 9/19, de 8 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas e por estas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 10/19, de 8 de janeiro de 2019 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 12/19, de 9 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 13/19, de 9 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 14/19, de 9 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo qualquer questão de ilegalidade de qualquer norma com fundamento em violação de lei com valor reforçado ou de estatuto de região autónoma. Acórdão n.º 15/19, de 9 de janeiro de 2019 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada.

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