TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

718 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL LEAR, nos termos do qual a denominação não pode apresentar «identidade ou semelhança» com as de outros partidos, coligações ou frentes. IV - A designação “Europa CHEGA” integra um termo que corresponde à designação de um partido: “CHEGA”; mas mesmo que não se entenda que a utilização de um termo correspondente à designa- ção de um partido na designação de uma coligação necessariamente apresenta o potencial de indução em erro ou equívoco a que aquela proibição visa obviar, é nítido que esse potencial existe no concreto caso em apreço; o termo que sobressai na designação “Europa CHEGA” é o termo “CHEGA”, que surge em maiúsculas, como na designação do partido CHEGA, diversamente do outro termo que integra aquela designação (“Europa”), o qual, além disso, remete para o específico ato eleitoral a que a coligação visa concorrer, perfilando-se assim mais como um elemento qualificativo ou especificativo do elemento essencial “CHEGA” do que como um elemento substantivo que, em conjugação com ele, pudesse produzir uma designação minimamente autónoma, em termos qualitativos, em relação à do partido CHEGA. V - Traduz-se isto num risco efetivo e considerável de um eleitor ser levado a confundir a coligação “Euro- pa CHEGA” com o partido “CHEGA”, sendo por exemplo induzido no equívoco de que a coligação “Europa CHEGA” mais não é do que o partido “CHEGA” em concurso à eleição dos deputados ao Par- lamento Europeu; também por esta razão se impõe recusar a anotação da coligação “Europa CHEGA”. Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional: I – Relatório 1. O Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), através de requerimento subscrito por Gonçalo da Câmara Pereira e Manuel José Cardoso Matias – respe- tivamente, Presidente e Responsável-Geral do PPM e Responsável-Geral do PPV/CDC –, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de abril de 2019, nos termos da «Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu n.º 14/1987, de 29 de abril», a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral, com o objetivo de con- correr à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019, pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-R/2019, publicado no Diário da República , n.º 40/2019, 1.º Suplemento, Série I, de 26 de fevereiro de 2019. Nos termos do requerimento apresentado, a coligação adota a sigla “PPM.PPV/CDC”, o símbolo reproduzido no respetivo cabeçalho e a denominação “Europa CHEGA”. 2. O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla da coligação, bem como com os documentos seguintes: – Ata da reunião do Conselho Nacional do PPM, de 4 de abril de 2019, assinada por Maria do Amparo Monteiro da Câmara Pereira, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Nacional do PPM, em que foi aprovada por unanimidade a seguinte proposta: «Manter a proposta de Coliga- ção entre o PPM-Partido Popular Monárquico e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/ CDC), portanto uma coligação PPM.PPV/CDC para as Eleições ao Parlamento Europeu de 26 de maio de 2019 e com a denominação “Europa CHEGA”».

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