TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

701 acórdão n.º 217/19 SUMÁRIO: I - Os intervenientes no ato constitutivo da presente coligação dispõem de poderes estatutários para vincular os respetivos partidos, tendo tal ato sido aprovado, através de deliberação, pelos órgãos com- petentes dos mesmos; a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal, para além de anunciada publicamente em dois jornais diários de grande difusão em todo o território nacional; a sigla e símbolo da coligação em apreciação não incorrem em qualquer ilegalidade, e não se confundem com as siglas e símbolos de outros partidos, coligações ou frentes, verificando-se também que o símbolo e a sigla da coligação reproduzem integralmente o conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que a integram. II - Todavia, quanto à denominação adotada, foi requerida a inscrição no registo existente no Tribunal Constitucional de um partido político com a denominação “CHEGA” e a sigla “CH”, encontrando- -se tal requerimento pendente de decisão; não podendo, por força da lei, coexistir um partido e uma coligação para fins eleitorais com a mesma denominação – no caso, a denominação “CHEGA” –, encontramo-nos, perante um conflito entre denominações, que opõe a indicada pela coligação reque- rente, constituída em vista da eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019, à adotada por um partido político cuja inscrição, apesar de ainda não aceite, foi previamente requerida, podendo vir a ser favoravelmente decidida em momento anterior àquele em que será tornado público o resultado definitivo do ato eleitoral. III - Apesar de a apresentação do requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º da Lei dos Partidos Políticos não determinar, só por si, a produção de quaisquer efeitos – tanto o reconhecimento como a atribuição de personalidade jurídica, dependem da inscrição do partido requerente no registo do Decide recusar a anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Par- tido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), com a denominação “CHEGA”, constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019. Processo: n.º 365/19. Requerentes: Partido Popular Monárquico (PPM) e Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC). Relatora: Conselheira Joana Fernandes Costa. ACÓRDÃO N.º 217/19 De 4 de abril de 2019

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