TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

7 Índice Geral Acórdão n.º 221/19, de 9 de abril de 2019 – Declara a inconstitucionalidade, com for- ça obrigatória geral, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assem- bleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b) , da Constituição, da norma constante no n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, segundo a qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decor- rente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período. 81 2 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 91 Acórdão n.º 7/19, de 8 de janeiro de 2019 – Não julga inconstitucionais as normas ínsitas nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º que modelam o regime jurídico da “Contribuição Extraordi- nária sobre o Sector Energético”, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 93 Acórdão n.º 11/19, de 8 de janeiro de 2019 – Interpreta, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da Lei do Tribunal Constitucional, o conjunto normativo integrado pelo Anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, con- jugado com o artigo 8.º-A, n.º 6, da mesma Lei, como conferindo ao requerente de proteção jurídica a possibilidade de solicitar que a apreciação da sua insuficiência económica tenha em conta apenas o seu rendimento, património e despesa permanente ou o rendimento, patrimó- nio e despesa permanente dele e de alguns elementos do seu agregado familiar. 121 Acórdão n.º 19/19, de 9 de janeiro de 2019 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 37.º e 77.º, n.º 1, alínea j) , e n.º 2, do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Cascais (Regulamento n.º 78/2013, publicado no Diário da República , 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2013). 133 Acórdão n.º 20/19, de 9 de janeiro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma decorrente do artigo 132.º, n.º 1, e n.º 2, alínea i) , do Código Penal, segundo a qual é qualificado o homicídio praticado com utilização de meio insidioso, revelador de especial censurabilidade ou perversidade. 171 Acórdão n.º 21/19, de 9 de janeiro de 2019 – Não julga inconstitucional o n.º 1 do arti- go 188.º do Código da Estrada, nos termos do qual o «procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos». 191 Acórdão n.º 22/19, de 9 de janeiro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma constante da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na medida em que se aplica a situações em que os terrenos para construção pertencem a empresas que se dedicam à comer- cialização de terrenos para revenda. 201

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