TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019
65 acórdão n.º 134/19 É por entender que o princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição, proíbe que a designação do regime aplicável seja colocada na direta e exclusiva dependência do comportamento dos órgãos da administração, que não tive dúvidas em considerar violado o primeiro dos parâmetros em que se funda o juízo subjacente à presente declaração de inconstitucionalidade. – Joana Fernandes Costa. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , I Série, de 3 de abril de 2019. 2 – Os Acórdãos n. os 287/90, 580/99, 615/07 e 158/08 e stão publicados em Acórdãos, 17.º, 45.º, 70.º e 71.º Vols,, respeti- vamente. 3 – Os Acórdãos n. os 128/09 e 186/09 e stão publicados em Acórdãos, 74.º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. os 187/13, 862/13, 195/17 e 130/18 e stão publicados em Acórdãos, 86.º, 88.º, 98.º e 101.º Vols., respeti- vamente.
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