TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

644 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de enfermeiro, num hospital sob a forma de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, decorrente do artigo 112.º, n.º 1, alínea b) , do Código do Trabalho; e b) Em consequência, negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, com taxa de justiça que se fixa em 25 unidades de conta (dispensado, 26 do recurso). Lisboa, 28 de março de 2019. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Claudio Monteiro – José Teles Pereira – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 15 de maio de 2019. 2 – Os Acórdãos n. o s 335/94, 563/96 e 437/06 e stão publicados em Acórdãos, 27.º, 33.º e 65.º Vols, respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 632/08 , 546/11 e 641/13 e stão publicados em Acórdãos, 73.º, 82.º e 88.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 93/14, 266/15, 526/16 e 609/17 e stão publicados em Acórdãos, 89.º, 93.º, 97.º e 100.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. o s 130/18 e 131/18 e stão publicados em Acórdãos, 101.º Vol..

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