TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

510 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL para o imposto na proporção da sua quota ideal permite divisar uma correspondência entre o grau de con- tribuição do sujeito passivo e a dimensão do facto tributável. Esta mesma perspetiva é assumida no Acórdão n.º 105/19, da 3.ª Secção. Que apresenta uma funda- mentação condizente com a complexidade do problema em termos que, no essencial, merecem a minha concordância. Mas cuja leitura demonstra que a dimensão normativa em estudo podia ser, também aqui, tratada com um exame mais detido. Mesmo que a conclusão final a alcançar vá identicamente no sentido da solvabilidade constitucional do critério normativo impugnado. – Manuel da Costa Andrade. Anotação: O Acórdão n. º 378/18 está publicado em Acórdãos, 102.º Vol..

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