TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019
336 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Custas devidas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os critérios fixados no respetivo artigo 9.º Lisboa, 23 de janeiro de 2019. – Joana Fernandes Costa – Lino Rodrigues Ribeiro – Gonçalo de Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – João Pedro Caupers. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. o s 309/85, 80/86 e 2/87 estão publicados em Acórdãos, 6.º, 7.º e 9.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 433/87, 313/89 e 634/93 e stão publicados em Acórdãos, 10.º, 13.º e 26.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. o s 750/95, 584/98 e 635/99 e stão publicados em Acórdãos, 32.º, 41.º e 45.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 270/09 e 345/09 e stão publicados em Acórdãos, 75.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. o s 107/11, 582/14 e 277/16 e stão publicados em Acórdãos, 80.º, 91.º e 96.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 695/16 e 157/18 e stão publicados em Acórdãos, 97.º e 101.º Vols., respetivamente.
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