TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019
270 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL tido de que não é admissível a formulação de um convite ao aperfeiçoamento do requerimento para a abertura da instrução apresentado pelo arguido, que não contenha algum ou alguns dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 287.º do Código de Processo Penal. b) Negar provimento ao recurso. c) Condenar o recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 23 de janeiro de 2019. – Gonçalo de Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – Joana Fernandes Costa – Lino Rodrigues Ribeiro – João Pedro Caupers. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 31/87, 332/91, 474/94 e 610/96 e stão publicados em Acórdãos, 9.º, 19.º, 28.º e 33.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 193/97 e 226/97 e stão publicados em Acórdãos, 36.º Vol.. 3 – Os Acórdãos n. os 691/98 e 43/99 est ão publicados em Acórdãos, 41.º e 42.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 303/99 e 319/99 e stão publicados em Acórdãos, 43.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 43/00 e 54/00 es tão publicados em Acórdãos, 46.º Vol.. 6 – Os Acórdãos n. os 288/00 e 337/00 e stão publicados em Acórdãos, 47.º Vol.. 7 – Os Acórdãos n. os 452/00 e 459/00 e stão publicados em Acórdãos, 48.º Vol.. 8 – Os Acórdãos n. os 265/01, 401/01 e 122/02 e stão publicados em Acórdãos, 50.º, 51.º e 52.º Vols., respetivamente. 9 – Os Acórdãos n. o s 320/02, 529/03 e 140/04 e stão publicados em Acórdãos, 53.º, 57.º e 58.º Vols., respetivamente. 10 – Os Acórdãos n. o s 405/04, 724/04 e 46/05 es tão publicados em Acórdãos, 59.º, 60.º e 61.º, respetivamente. 11 – Os Acórdãos n. o s 389/05, 381/06 e 197/07 e stão publicados em Acórdãos, 62.º, 65.º e 68.º Vols., respetivamente. 12 – Os Acórdãos n. os 352/07, 636/11 e 695/16 e stão publicados em Acórdãos, 69.º, 82.º e 97.º, respetivamente.
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