TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

12 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 216/19, de 2 de abril de 2019 – Não julga inconstitucional a interpretação nor- mativa extraída da conjugação dos artigos 358.º, n.º 1, e 379.º, n.º 1, alínea b) , do Código de Processo Penal, no sentido de que a comunicação de alteração não substancial dos factos, efetuada no decurso da audiência de julgamento, não carece de ser acompanhada de referência especificada aos meios de prova indiciária em que se fundamenta. 645 Acórdão n.º 229/19, de 23 de abril de 2019 – Não julga inconstitucional a norma contida na alínea g) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, na redação intro- duzida pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro, quando interpretada no sentido de a taxa ali prevista apenas ser devida se a construção de acessos à estrada nacional tiver ocorrido após o início da vigência daquele diploma, consequentemente excluindo-a em caso de mera ampliação das instalações servidas pela estrada nacional. 657 Acórdão n.º 251/19, de 23 de abril de 2019 – Julga inconstitucional o n.º 8 do artigo 2.º do novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, reconhecidos no processo de insolvência, cominado naquele preceito legal, é um prazo de caducidade, insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão. 679 3 – Outros processos 687 Acórdão n.º 133/19, de 27 de fevereiro de 2019 – Determina o arquivamento dos autos, por o Ministério Público, a quem cabe promover o sancionamento da atuação do declarante, ter considerado inverificados os pressupostos de que depende a aplicação da sanção, na medida em que o declarante fez, entretanto, cessar a situação de incompatibilidade resultante da cumulação do exercício do mandato de secretário de Estado com o do cargo de sócio-gerente de sociedade. 689 Acórdão n.º 217/19, de 4 de abril de 2019 – Decide recusar a anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/ CDC), com a denominação “CHEGA”, constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019. 701 Acórdão n.º 218/19, de 9 de abril de 2019 – Defere o pedido de inscrição, no registo próprio existente no Tribunal, do partido político com a denominação “CHEGA”, a sigla “CH” e o símbolo que se publica em anexo. 707 Acórdão n.º 219/19, de 9 de abril de 2019 – Decide recusar a anotação da coligação entre o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), denominada “Europa CHEGA”, constituída com vista a concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019. 717 Acórdão n.º 220/19, de 9 de abril de 2019 – Indefere o requerimento de anotação da coligação “Força Cívica”, entre o PARTIDO DA TERRA – MPT e o partido NÓS, CIDADÃOS!, com o objetivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu, a realizar no ano de 2019. 723

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