TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

11 Acórdão n.º 161/19, de 13 de março de 2019 – Julga inconstitucional a norma constante dos n. os 3 e 4 do artigo 12.º do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), no âmbito de um procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a € 15 000 – na parte em que não se refere ao domínio das transações comerciais, nos termos definidos no artigo 3.º, alínea a) , do referido Decreto-Lei n.º 32/2003 –, quando interpretada no sentido de que, em caso de frustração da notificação do requerido (para pagar a quantia pedida ou deduzir oposição à pretensão do requerente, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo 12.º), através de carta registada com aviso de receção enviada para a morada indicada pelo requerente da injunção no respetivo requerimento, por devolução da mesma, o subsequente envio de carta, por via postal simples, para a única morada conhecida, apurada nas bases de dados previstas no n.º 3 do artigo 12.º, em conformidade com o previsto no n.º 4 do mesmo preceito, faz presumir a notificação do requerido, ainda que o mesmo aí não resida, contando-se a partir desse depósito o prazo para deduzir oposição. 569 Acórdão n.º 170/19, de 14 de março de 2019 – Julga inconstitucional, por violação do prin- cípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição, a norma extraída do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 28/98, de 26 de junho, segundo a qual a indemnização devida ao prati- cante desportivo, em caso de despedimento ilícito, não pode exceder o valor das retribuições que ao praticante seriam devidas se o contrato de trabalho tivesse cessado no seu termo. 583 Acórdão n.º 180/19, de 19 de março de 2019 – Indefere reclamação de despacho de não admissão de recurso para o Plenário, por falta de identidade entre o critério normativo adota- do no Acórdão recorrido e a interpretação normativa objeto do Acórdão-fundamento, inexis- -tindo oposição entre aqueles acórdãos, necessária à admissibilidade do recurso previsto no artigo 79.º-D, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional. 591 Acórdão n.º 186/19, de 27 de março de 2019 – Não julga inconstitucional o n.º 2 do artigo 379.º do Código de Processo Penal (na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro), quando interpretado no sentido de que a nulidade de sentença por omissão de pronúncia pode ser suprida pelo tribunal de recurso. 603 Acórdão n.º 204/19, de 27 de março de 2019 – Não julga inconstitucional as normas das verbas 7.1.2. e 7.2.2. (referentes a bombas abastecedoras de carburantes líquidos) da “Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais” anexa ao Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Estarreja, publicado no Diário da República , 2.ª série, de 26 de março de 2010. 613 Acórdão n.º 208/19, de 28 de março de 2019 – Não julga inconstitucional a norma que permite a aposição de um período experimental de 180 dias no contrato individual de traba- lho, por tempo indeterminado, para desempenhar funções de enfermeiro, num hospital sob a forma de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, decorrente do artigo 112.º, n.º 1, alínea b) , do Código do Trabalho. 623

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