TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 104.º volume \ 2019

10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 108/19, de 19 de fevereiro de 2019 – Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes dos n. os 3 e 4 do artigo 12.º do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), quando interpretadas no sentido de que, em caso de frustração da notificação do requerido (para, em 15 dias, pagar quantia não superior a € 15 000 ou deduzir oposição), através de car- ta registada com aviso de receção enviada para a morada indicada pelo requerente da injunção, por não reclamação da mesma, o subsequente envio de carta, por via postal simples, para essa morada, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 12.º, faz presumir a notificação do requerido, nos casos em que a morada para onde se remeteram ambas as cartas de notifi- cação coincide com o local obtido junto das bases de dados de todos os serviços enumerados no n.º 3 do artigo 12.º 471 Acórdão n.º 130/19, de 21 de fevereiro de 2019 – Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação da alínea c) do n.º 1 e do n.º 7, ambos do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, no sentido em que deter- mina que a isenção de custas prevista para os magistrados judiciais, em quaisquer ações em que sejam parte por via do exercício das suas funções, não abrange os reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte, sendo tais reembolsos pagos por aqueles magistrados. 491 Acórdão n.º 139/19, de 12 de março de 2019 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante da verba 28.1. da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1 000 000. 505 Acórdão n.º 141/19, de 12 de março de 2019 – Não julga inconstitucional a norma que per- mite o agravamento da coima decorrente de contraordenação laboral em sede de impugnação judicial interposta pelo arguido em sua defesa, interpretativamente extraída do artigo 39.º, n.º 3, da Lei n.º 107/2009, de 14 de agosto. 511 Acórdão n.º 159/19, de 13 de março de 2019 – Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 629.º, n.º 2, alínea d) , conjugada com o n.º 1 do artigo 671.º, ambos do Código de Processo Civil, conducente ao sentido de que o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que esteja em contradição com outro, dessa ou de diferente Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, e do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal, não é admissível quando não se verifiquem os requisitos do artigo 671.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 535 Acórdão n.º 160/19, de 13 de março de 2019 – Não conhece do recurso interposto ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea g) , da Lei do Tribunal Constitucional, por não coincidir a inter- pretação normativa julgada inconstitucional no Acórdão-fundamento e a norma efetivamente aplicada na decisão recorrida. 561

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