TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
683 índice de preceitos normativos Código do Imposto do Selo (aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro): Artigo 7.º, n.º 1, alínea e), (redação da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro): Ac. 582/18. Artigo 7.º, n.º 7 (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, artigo 152.º): Ac. 582/18. Código Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de setembro): Artigo 69.º: Ac. 606/18. Artigo 292.º (redação da Lei n.º 77/2001, de 13 de julho): Ac. 606/18. Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo): Artigo 41.º: Ac. 566/18. Artigo 50.º: Ac. 566/18. Artigo 58.º: Ac. 566/18. Artigo 72.º-A: Ac. 566/18. Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio (Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de novembro): Artigo 4.º (redação da Lei n.º 64/2012, de 20 dezembro): Ac. 446/18. Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto [Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que altera as Diretivas n. os 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Diretiva 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (5.ª Diretiva sobre o Seguro Automóvel)]: Artigo 64.º (redação do Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto): Ac. 565/18. Decreto-Lei n.º 55/2008, de 26 de março (Regulamenta as normas necessárias à execução do artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, respeitante às medidas de incentivo e recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, e revoga o Decreto-Lei n.º 310/2001, de 10 de dezembro): Artigo 8.º: Ac. 519/18. Estatuto da Aposentação (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro): Artigo 43.º (redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, artigo 79.º): Ac. 479/18. Lei n.º 34/2004, de 29 de julho [Lei do apoio judiciário (Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios)]: Artigo 24.º: Ac. 607/18.
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