TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

545 acórdão n.º 606/18 Custas devidas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os fatores referidos no n.º 1 do respetivo artigo 9.º. Lisboa, 14 de novembro de 2018. – Joana Fernandes Costa – Gonçalo Almeida Ribeiro – Maria José Ran- gel de Mesquita – Lino Rodrigues Ribeiro – João Pedro Caupers. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 427/95 , 168/99 e 383/00 e stão publicados em Acórdãos, 31.º, 43.º e 47.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 93/01, 232/02 e 183/08 e stão publicados em Acórdãos, 49.º, 53.º e 71.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 105/13, 83/14, 5 87/14 e 76/16 es tão publicados em Acórdãos, 86.º, 89.º, 91.º e 95.º Vols., respetivamente.

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