TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018

9 Acórdão n.º 331/18, de 27 de junho de 2018 – Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 220.º, 289.º e 1069.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o arren- datário de prédio expropriado por utilidade pública não tem direito a indemnização, quando o contrato de arrendamento padeça de nulidade decorrente de não ter sido observada a forma escrita imposta por lei. 429 Acórdão n.º 332/18, de 27 de junho de 2018 – Julga inconstitucional a norma que determina o «pagamento da taxa municipal de proteção civil devida pela prestação de serviços no domí- nio da prevenção de riscos e da proteção civil» pelas «entidades gestoras de infraestruturas instaladas, total ou parcialmente, no Município de Odemira, designadamente as rodoviárias, ferroviárias e de eletricidade» que «pode ser agravada até 50% face ao valor base, por delibera- ção fundamentada da Assembleia Municipal de Odemira, sob proposta da Câmara Municipal de Odemira, designadamente quando se trate de pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma ação ou atividade de acrescido risco», que resulta dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento Municipal de Proteção Civil de Odemira. 449 Acórdão n.º 333/18, de 27 de junho de 2018 – Não julga inconstitucional a norma que determi- na que a recolha de amostras em condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos, ainda que esta tenha sido substituída, com finalidades de investigação crimi- nal e inserção na base de dados respetiva, é ordenada, mediante despacho do juiz de julgamento, após trânsito em julgado, quando a mesma não foi já realizada, interpretativamente retirada pela decisão do artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, na redação original. 465 Acórdão n.º 335/18, de 28 de junho de 2018 – Julga inconstitucional a norma constante artigo 67.º, n.º 5, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, no sentido em que determina que o recurso de impugnação das decisões finais condenatórias da ERS, que imponham uma coima, tem, por regra, efeito mera- mente devolutivo, fixando a atribuição de efeito suspensivo à prestação de caução e alegação de prejuízo considerável, para o recorrente, decorrente da execução da decisão. 489 Acórdão n.º 338/18, de 28 de junho de 2018 – Julga inconstitucional a norma contida no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, quando interpretada no sentido de estabelecer uma presunção inilidível em relação ao autor da contraordenação, independente- mente da prova que sobre a autoria for feita em processo judicial. 501 Acórdão n.º 349/18, de 28 de junho de 2018 – Não julga inconstitucional a norma, extraída do artigo 199.º-A, n.º 1, alínea b) , e n.º 2, do Código de Procedimento e Processo Tributá- rio, na parte i) em que impõe que, para efeitos de avaliação de fiança prestada por Sociedade Gestora de Participações Sociais não cotada em bolsa constituída há mais de dois anos, a aferição do seu património corresponda ao valor da totalidade dos títulos representativos do seu capital social, determinado nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º do Código do Imposto do Selo; e ii) na parte em que, sendo a fiança prestada com renúncia ao benefício da excussão prévia, impõe, nos termos da alínea b) do n.º 1, que ao valor encontrado nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto do Selo, seja deduzido o montante das partes de capital do executado afiançado que sejam detidas, direta ou indiretamente, pela sociedade fiadora. 521 ÍNDICE GERAL

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