TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
8 Acórdão n.º 297/18, de 7 de junho de 2018 – Julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 1, alínea b) , do Regime Jurídico de Emolumentos do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio (com as alterações introduzidas pelas Leis n. os 139/99, de 28 de agosto, e 3-B/2000, de 4 de abril), segundo a qual os emolumentos devidos em processos de fiscalização prévia referentes aos atos e contratos previstos nesse preceito são quantificados de acordo com os critérios nele previstos sem qualquer limite máximo. 305 Acórdão n.º 308/18, de 7 de junho de 2018 – Julga inconstitucional a norma, extraída do n.º 2 do artigo 1859.º do Código Civil, que estabelece que a ação de impugnação da perfilha- ção pode ser intentada pelo perfilhante a todo o tempo; não julga inconstitucional a norma, extraída da alínea a) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil, que estabelece que a ação de impugnação da paternidade pode ser intentada pelo marido da mãe no prazo de três anos desde que teve conhecimento das circunstâncias de que possa concluir a sua não paternidade, não obstante a verificação de posse de estado de filiação (consolidados laços familiares entre o impugnante e o filho). 327 Acórdão n.º 309/18, de 7 de junho de 2018 – Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na redação introduzida pelo n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual diminui para 10% a margem da coleta do IRC suscetível de ser utilizada pela dedução à coleta do IRC concedida ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao Investimentos (RFAI), aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março, por investimentos efetuados antes da entrada em vigor daquela alteração; não admite o recurso de constitu- cionalidade em relação à norma extraída do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho. 351 Acórdão n.º 327/18, de 27 de junho de 2018 – Interpreta o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, em consonân- cia com o n.º 5 do mesmo artigo, em conformidade com princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n. os 1 e 4, da Constituição, no sentido de que o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação nele pre- visto não é automático, sendo o seu requerimento livremente apreciado pelo juiz, pelo que, nos casos em que na ação de despejo persista controvérsia quanto à existência ou exigibilidade do próprio dever de pagamento de renda, o réu não deve ser impedido de exercer o contradi- tório mediante a utilização dos correspondentes meios de defesa; ordena a reforma da decisão recorrida de modo a aplicar o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com o referido sentido interpretativo. 383 Acórdão n.º 328/18, de 27 de junho de 2018 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão. 401
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