TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
741 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 413/18, de 23 de julho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter desaplicado norma por inconstitucionalidade, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 414/18, de 23 de julho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos ordinários, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 415/18, de 23 de julho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por inutilidade. Acórdão n.º 418/18, de 9 de agosto de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos ordinários. Acórdão n.º 419/18, de 9 de agosto de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 421/18, de 9 de agosto de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 422/18, de 20 de agosto de 2018 (Plenário): Confirma o Acórdão n.º 365/18, indeferindo arguição de nulidade. Acórdão n.º 423/18, de 20 de agosto de 2018 (3.ª Secção): Não conhece do objeto da ação de impug- nação de decisão da Comissão Organizadora do Congresso (COC) do CDS-PP Madeira que excluiu moção apresentada pelo requerente, por não esgotamento dos meios internos e, em consequência, não conhece do objeto da medida cautelar acessoriamente requerida. (Publicado no Diário da República, II Série, de 18 de setembro de 2018.) Acórdão n.º 424/18, de 21 de agosto de 2018 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 425/18, de 29 de agosto de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=