TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
740 Acórdão n.º 400/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 401/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 402/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido aplicado, como ratio decidendi , norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 403/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 404/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por intempestividade, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 405/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por faltar ao seu objeto uma dimensão normativa, não sendo cumprido o ónus de prévia suscitação adequada de uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 406/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 407/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 408/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 204/18. Acórdão n.º 409/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 410/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 275/18. Acórdão n.º 411/18, de 19 de julho de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 412/18, de 19 de julho de 2018 (2.ª Secção): Confirma a decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
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