TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018

739 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 385/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos ordinários, e por falta de identificação da norma a apreciar. Acórdãos n. os 386/18 e 387/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Indeferem reclamações contra a não admissão dos recursos, por não se configurar qualquer situação de recusa de aplicação de normas de ato legislativo com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei com valor reforçado. Acórdão n.º 388/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 389/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 305/18. Acórdão n.º 390/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e arguição de nulidade do Acórdão n.º 250/18. Acórdão n.º 391/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e reclamação quanto à condenação em custas no Acórdão n.º 166/18. Acórdão n.º 392/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 393/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Aplica declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral proferida no Acórdão n.º 242/18, incidente sobre a norma resultante do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na dimensão segundo a qual se recusa a proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem considera- ção pela concreta situação económica das mesmas. Acórdão n.º 395/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 396/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 314/18. Acórdão n.º 397/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 317/18. Acórdão n.º 398/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Decide não admitir reclamação de decisão sumária, por não se verificar justo impedimento relacionado com erro no uso de correio eletrónico. Acórdão n.º 399/18, de 12 de julho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada.

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