TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
738 Acórdão n.º 363/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante do artigo 67.º, n.º 5, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, no sentido em que determina que o recurso de impugnação das decisões finais condenatórias da ERS, que imponham uma coima, tem, por regra, efeito meramente devolutivo, fixando a atribuição de efeito suspensivo à prestação de caução e alegação de prejuízo considerável, para o recorrente, decorrente da execução da decisão. Acórdão n.º 364/18, de 3 de julho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como suas rationes decidendi , as normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 368/18, de 4 de julho de 2018 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 798/17. Acórdão n.º 369/18, de 4 de julho de 2018 (2.ª Secção): Sana nulidade referente a omissão de pronún- cia e indefere a arguição das restantes nulidades do Acórdão n.º 39/18. Acórdãos n. os 370/18 e 371/18, de 4 de julho de 2018 (2.ª Secção): Determinam que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 372/18, de 4 de julho de 2018 (2.ª Secção): Sana nulidade referente a omissão de pronún- cia; indefere arguição de nulidade e pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 638/17. Acórdão n.º 375/18, de 4 de julho de 2018 (Plenário): Decide remeter o processo à Entidade das Con- tas e Financiamentos Políticos, de acordo com o disposto nos artigos 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril; 26.º e 33.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, de 20 de julho junho [Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (LFP)], na redação conferida pela Lei Orgânica n.º 1/2018; 9.º, n.º 1, alínea d) , 32.º, 33.º e 46.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro [Lei de Organização e Fun- cionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (LEC)], igualmente na redação conferida pela Lei Orgânica n.º 1/2018. (Publicado no Diário da República , II Série, de 26 de setembro de 2018.) Acórdão n.º 380/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 381/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 382/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não se ter verificado a recusa de aplicação de norma constante de ato legislativo, com fun- damento na sua ilegalidade por violação de lei de valor reforçado, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 383/18 e 384/18, de 11 de julho de 2018 (3.ª Secção): Confirmam as decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por inutilidade.
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