TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
737 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 350/18, de 28 de junho de 2018 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário. Acórdão n.º 351/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 352/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 353/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por inutilidade. Acórdão n.º 354/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 355/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por intempestividade, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 356/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho de não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 357/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como suas rationes decidendi , as normas cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 358/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 359/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 360/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 224/18. Acórdão n.º 362/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
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