TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
736 Acórdão n.º 336/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante do artigo 67.º, n.º 5, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, no sentido em que determina que o recurso de impugnação das decisões finais condenatórias da ERS, que imponham uma coima, tem, por regra, efeito meramente devolutivo, fixando a atribuição de efeito suspensivo à prestação de caução e alegação de prejuízo considerável, para o recorrente, decorrente da execução da decisão. Acórdão n.º 337/18, de 28 de junho de 2018 (2.ª Secção): Decide ter por verificado o impedimento de uma juíza do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 339/18, de 28 de junho de 2018 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 340/18, de 28 de junho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não se ter verificado a recusa de aplicação de norma constante de ato legislativo, com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei de valor reforçado. Acórdão n.º 341/18, de 28 de junho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 342/18, de 28 de junho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 343/18, de 28 de junho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que condenou o recorrente em custas. Acórdãos n. os 344/18 e 345/18, de 28 de junho de 2018 (3.ª Secção): Indeferem reclamações dos despachos que não admitiram os recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 346/18, de 28 de junho de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 347/18, de 28 de junho de 2018 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 211/18. Acórdão n.º 348/18, de 28 de junho de 2018 (3.ª Secção): Aplica declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral proferida no Acórdão n.º 242/18, incidente sobre a norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas.
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