TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018

735 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 313/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 314/18 e 315/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 316/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 210/18. Acórdão n.º 317/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 215/18. Acórdão n.º 318/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 320/18 a 323/18, de 20 de junho de 2018 (Plenário): Aplicam declaração de incons- titucionalidade com força obrigatória geral do Acórdão n.º 242/18, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas. Acórdão n.º 324/18, de 27 de junho de 2018 (1.ª Secção): Defere reclamação para a conferência de decisão sumária de não admissão do recurso. Acórdão n.º 325/18, de 27 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 326/18, de 27 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter sido identificado um critério normativo como objeto do recurso. Acórdãos n. os 329/18 e 330/18, de 27 de junho de 2018 (1.ª Secção): Aplicam declaração de incons- titucionalidade com força obrigatória geral do Acórdão n.º 242/18, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas. Acórdão n.º 334/18, de 27 de junho de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do relator, que, atenta a extemporaneidade da apresentação das procurações forenses, determinou o não seguimento dos recursos interpostos.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=