TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018

734 Acórdão n.º 298/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a interpretação do artigo 24.º, n.º 5, alínea a) , da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, segundo a qual o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo preceito se inicia com a notificação ao patrono nomeado dessa sua designação, quando o requerente do apoio judiciário ainda não tenha sido notificado dessa mesma designação. Acórdão n.º 300/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 156/18. Acórdão n.º 301/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 302/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 303/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não terem sido esgotados os recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 304/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 305/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma do Acórdão n.º 163/18. Acórdão n.º 306/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recor- rida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 307/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 5, alínea a) , da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, segundo a qual o prazo interrompido por aplica- ção do disposto no n.º 4 desse preceito se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário ainda não tenha sido notificado dessa mesma designação. Acórdão n.º 310/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por inutilidade. Acórdão n.º 311/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Não conhece do objeto da ação de impug- nação de deliberações do II Congresso Nacional do Partido Nós Cidadãos, por não se encontrar preenchido o pressuposto relativo ao esgotamento de todos os meios internos de impugnação previstos nos estatutos. (Publicado no Diário da República , II Série, de 24 de julho de 2018.) Acórdão n.º 312/18, de 7 de junho de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido identificado um critério normativo como objeto do recurso.

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