TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
733 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 281/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 282/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso (estavam em falta os respetivos pressupostos), por falta de fundamentação da reclamação apre- sentada. Acórdão n.º 283/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por falta de identificação da norma a apreciar, e por inutilidade. Acórdãos n. os 284/18 e 285/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Indeferem reclamações dos despachos que não admitiram os recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 286/18 e 287/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 288/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 289/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por não ter sido aplicado, como ratio decidendi , norma cuja inconstitucionalidade foi sus- citada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 290/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 291/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 292/18 e 293/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos, por não terem ocorrido quaisquer desaplicações de normas com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 295/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 296/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Notifica o requerente para se pronunciar quanto à eventualidade de não conhecimento do recurso.
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