TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018

732 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 271/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação originária, que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito de 50% do valor da nota». Acórdão n.º 272/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 273/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 274/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 275/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 276/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a interpretação extraída do n.º 10 do artigo 113.º do Código de Processo Penal, interpre- tada no sentido de dispensar a notificação pessoal ao arguido de acórdão do Tribunal da Relação que con- firme na íntegra sentença do tribunal de 1.ª instância, que o condene em pena de prisão efetiva; não conhe- ceu da restante parte do objeto do recurso, por não preenchimento dos pressupostos processuais; indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 277/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 278/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 235/18. Acórdão n.º 279/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 280/18, de 7 de junho de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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