TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
731 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 259/18, de 17 de maio de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 260/18, de 23 de maio de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 261/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 332/18. Acórdão n.º 262/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 263/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 264/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 265/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 266/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 267/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por o requerimento de interposição do recurso não vir subscrito por advogado. Acórdão n.º 268/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 763/17. Acórdão n.º 269/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Aplica declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral resultante do Acórdão n.º 242/18. Acórdão n.º 270/18, de 6 de junho de 2018 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma que determina que a não apresentação, no prazo de 10 dias, do comprovativo de pagamento da taxa de justiça respeitante à execução para pagamento de quantia certa deve ser havida como desistência do pedido de pagamento de ren- das, encargos ou despesas, extinguindo o direito que se pretendia fazer valer, que resulta da interpretação con- jugada do artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 1/2013, e do artigo 285.º, n.º 1, do Código do Processo Civil.
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