TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
729 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 226/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 227/18 e 228/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 229/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 230/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 104/18. Acórdão n.º 231/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Decide ter por verificado o impedimento do Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 234/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 235/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 236/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por falta de correta identificação de normas a apreciar. Acórdão n.º 237/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 238/18 e 239/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Determinam que, após extração de traslado dos autos, estes sejam de imediato remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 240/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 121/18. Acórdão n.º 241/18, de 2 de maio de 2018 (1.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 136/18. Acórdão n.º 243/18, de 8 de maio de 2018 (Plenário): Indefere reclamação contra despacho do relator que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 245/18, de 11 de maio de 2018 (1.ª Secção): Retifica erro material do Acórdão n.º 226/18.
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