TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
555 acórdão n.º 361/18 quando o acórdão de uniformização de jurisprudência tenha sido proferido já após a data da inter- posição do recurso de revista excecional, legitimando a não admissão deste último; – e, em consequência, julgar improcedente o presente recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 28 de junho de 2018. – Catarina Sarmento e Castro – Maria Clara Sottomayor – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Manuel da Costa Andrade. Anotação: Os Acórdãos n. o s 638/98, 383/09 e 396/14 e stão publicados em Acórdãos, 41.º, 75.º e 90.º Vols., respetivamente.
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