TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
381 acórdão n.º 309/18 b) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da proteção da confiança, ínsito no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a norma extraída do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, na redação introduzida pelo n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na interpretação segundo a qual diminui para 10% a margem da coleta do IRC suscetível de ser utilizada pela dedução à coleta do IRC concedida ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao Investi- mentos (RFAI), aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março, por investimentos efetuados antes da entrada em vigor daquela alteração. c) Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão arbitral recor- rida em conformidade com a presente decisão de inconstitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 7 de junho de 2018. – Lino Rodrigues Ribeiro – Gonçalo de Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – João Pedro Caupers. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 19 de julho de 2018. 2 – Os Acórdãos n. o s 287/90 e 410/95 e stão publicados em Acórdãos, 17.º e 31.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. o s 128/09 e 188/09 e stão publicados em Acórdãos, 74.º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. os 399/10, 396/11 e 353/12 estão publicados em Acórdãos, 79.º, 82.º e 84.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. o s 187/13 e 474/13 e stão publicados em Acórdãos, 86.º e 87.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 602/13, 794/13 e 862/13 e stão publicados em Acórdãos, 88.º Vol..
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