TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
114 As taxas traduzem o custo da atividade pública e incidem sobre as utilidades prestadas ou geradas pela atividade do Município, como na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e do domínio privado do Município. 3.2 Método de Cálculo Foram extraídos da contabilidade os custos diretos relacionados com o exercício da atividade da Direção Municipal de Bombeiros e Proteção Civil correspondentes ao exercício económico de 2009, bem como as aqui- sições de bens e serviços, pessoal e custos com os investimentos programados e a realizar no curto prazo pelo Município de Vila Nova de Gaia no âmbito da proteção civil. As rubricas de custos relevantes no orçamento desta Direção Municipal e que serviram de base ao calculo das taxas são as seguintes: – Custos Com Pessoal; – Aquisição de Bens e Serviços; – Amortizações; – Transferências Correntes e de Capital para Corporações de Bombeiros; – Formação e Ações de Sensibilização; – Rendas. Atendendo a que não está implementada a contabilidade de custos que permite identificar commaior rigor os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, particularmente da Direção Municipal de Bombeiros e Proteção Civil, e, na falta de critério mais consistente e fiável, a imputação de custos foi realizada com base numa relação direta do total de custos, adaptando um critério que tem por base o pressuposto da utilização de recur- sos comuns a todas as atividades e feita de forma proporcional ao dispêndio de recursos com o ato ou operação específica. Assim, depois de apurados os custos totais diretos, desagregados pelas rubricas anteriores, relacionados com a ativi- dade dos bombeiros e proteção civil nessa Direção Municipal, bem como a estimativa de custos futuros com o mesmo nível de desagregação, foram imputados os referidos custos do universo de cada tipologia (total de prédios urbanos e rústicos, metros lineares de redes e infraestruturas), com base na percentagem do contributo de cada tipologia nos custos com a Direção Municipal de Bombeiros e Proteção Civil. A fórmula de calculo para calcular o custo total de cada taxa a cobrar foi a seguinte: Valor da Taxa = Y * (CMOD + CABS + Amort + OC) /Univ Sendo: Y: Percentagem Considerada em Função do Total de Custos CMOD: Custo Com Pessoal CABS: Custo Com Aquisição de Bens e Serviços Amort: Amortizações OC: Outros Custos Univ: Universo 3.2.1 Método de Cálculo – Prédios Urbanos e Rústicos […] 3.2.2 Método de Cálculo – Entidades Gestores de Infraestruturas No que às entidades gestoras de infraestruturas, o valor das taxas diz apenas respeito ao valor do custo da contrapartida, sendo o Município ressarcido do custo com a prestação do serviço, atento o universo de metros lineares de rede rodoviária, ferroviária e de outras infraestruturas existentes no Concelho de Vila Nova de Gaia. Tendo sido apurado o universo das redes existentes no Concelho de Vila Nova de Gaia, foram acoplados a cada uma delas os custos diretos relacionados com a atividade da Direção Municipal de Bombeiros e Proteção Civil e que formam as variáveis do modelo, apurando uma taxa para as redes por metro linear, sendo que no caso das redes rodoviárias essa taxa incide por cada duas faixas de rodagem.
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