TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

834 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 208/18, de 17 de abril de 2018 (1.ª Secção): Determina extração de traslado dos autos e que estes sejam de imediato remetidos ao tribunal a quo, para prosseguirem os seus termos; considera transi- tado em julgado o Acórdão n.º 98/18. Acórdão n.º 209/18, de 17 de abril de 2018 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas e aclaração do Acórdão n.º 134/18. Acórdão n.º 210/18, de 24 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 363.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a nulidade ali prevista deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de dez dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da docu- mentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efetiva satisfação desse pedido pelo funcionário, sob pena de dever considerar-se sanada. Acórdão n.º 211/18, de 24 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 212/18, de 24 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 213/18, de 24 de abril de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 214/18 e 215/18, de 24 de abril de 2018 (3.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos, por intempestividade. Acórdão n.º 216/18, de 24 de abril de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 217/18, de 24 de abril de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 36/18. Acórdão n.º 218/18, de 24 de abril de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 38/18.

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