TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
833 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 196/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 197/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada e por falta de verificação de questão de ilegalidade. Acórdão n.º 198/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 199/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho do relator, uma vez que a interposição do recurso não foi praticada nem posteriormente ratificada por advogado. Acórdão n.º 200/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por inutilidade. Acórdão n.º 201/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 202/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Defere parcialmente reclamação do despacho que não admitiu o recurso, admitindo o recurso relativamente a uma das questões apresentadas, indeferindo a reclamação na parte restante, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdãos n. os 203/18 e 204/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos, por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa e por não terem por objeto norma, ou dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 205/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 206/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 95/18. Acórdão n.º 207/18, de 13 de abril de 2018 (1.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 818/17.
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