TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

832 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 179/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 180/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 181/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 182/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 183/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e reforma do Acórdão n.º 93/18. Acórdão n.º 184/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 185/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 186/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por a decisão recor- rida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 188/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 190/18 a 192/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determi- nada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 193/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 194/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 195/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Determina extração de traslado dos autos e que os mesmos sejam de imediato remetidos ao tribunal a quo, para prosseguirem os seus termos.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=