TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

831 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 164/18, de 5 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 165/18, de 5 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 166/18, de 5 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 167/18, de 5 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 168/18, de 5 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 169/18, de 5 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 171/18, de 5 de abril de 2018 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 692/17, condena o requerente como litigante de má fé e determina a comunicação da decisão à Ordem dos Advogados e à Segurança Social. Acórdão n.º 172/18, de 5 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por ausência de normatividade do respetivo objeto. Acórdão n.º 176/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 177/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 178/18, de 10 de abril de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na redação conferida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro e não conheceu do recurso quanto à questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 120.º do Código de Processo Penal, por não verificação dos pressupostos processuais indis- pensáveis para tal conhecimento.

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