TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018
830 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 147/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter ocorrido desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 148/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 149/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a interpretação do artigo 127.º do Código de Processo Penal, no sentido de que a apreciação da prova, segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador, permite o recurso a presunções judiciais. Acórdão n.º 150/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 151/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto. Acórdão n.º 152/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 153/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 155/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional, nem ilegal a norma resultante do artigo 101.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (aprova o regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social). Acórdão n.º 156/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 158/18, de 3 de abril de 2018 (Plenário): Pronuncia-se quanto à natureza do recurso para o Tribunal Constitucional, previsto na alínea l) do n.º 1 do artigo 39.º da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 161/18, de 5 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 163/18, de 5 de abril de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=