TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 101.º volume \ 2018

829 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 129/18, de 13 de março de 2018 (1.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, quer por não corresponder à ratio decidendi da decisão recorrida, quer por não ter sido cumprido o ónus da prévia suscitação da questão de inconstitucionalidade. (Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 24 de abril de 2018.) Acórdão n.º 134/18, de 13 de março de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 135/18, de 13 de março de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 136/18, de 13 de março de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 137/18, de 13 de março de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 138/18, de 13 de março de 2018 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 67/18. Acórdão n.º 139/18, de 13 de março de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 775/17. Acórdão n.º 140/18, de 13 de março de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 823/17. Acórdãos n. os 141/18 e 142/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 143/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 144/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 145/18, de 14 de março de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada, quer por inutilidade.

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